Banco de horas

O que é

O banco de horas é uma configuração da regra de ponto que permite lançar horas a descontar ou horas extras em um saldo acumulativo.

Os saldos de cada folha de ponto são automaticamente consolidadas e eventos manuais podem ser lançados.

Como usar

  1. Na regra de ponto desejada, ative a opção de Permitir banco de horas.
  2. Se marcar apenas a opção "Permitir banco de horas", o banco  ficará manual e o gestor poderá pontualmente decidir o que vai ou não para o banco (usando o sinal de + na coluna Banco). Se marcar também a opção  de " Lançar automaticamente", atrasos e extras serão lançados dia a dia automaticamente gerando a compensação. É o mais recomendado.
  3. Vá na folha de ponto do colaborador que possui esta regra de ponto e ajuste os atrasos ou extras para compensação no banco de horas, caso este seja manual. Veja que na folha de ponto, o saldo do mês de banco de horas já é computado.
  4. Veja o período consolidado através do relatório de Banco de Horas.( No link ao lado do Saldo ou em Apontamentos/Banco de horas, ou ainda em Relatórios/Central de Relatórios/Banco de horas/Saldo do banco)
  5. Entre no colaborador caso deseje ver mais detalhes ou mesmo incluir ajustes manuais como, por exemplo, incluir um saldo inicial do banco ou mesmo para o pagamento de horas extras. Veja aqui Inserir evento de banco de horas

Importante

  • Na regra diária você pode optar por compensar um dia de falta com o banco de horas. Neste caso o dia fica marcado como COMPENSADO. Também é possível optar para que o Atraso não vá para banco,  permite que o gestor/RH tenha mais controle sobre eventuais atrasos e se deve ou não deve ser compensado em banco. Atraso não vai para banco
  • Caso na mesma regra de ponto a opção Falta não é atraso esteja marcada, a compensação não será feita de forma automática.
  • Se o sindicato exigir fatores de multiplicação diferenciados, é possível configurar na regra diária, na aba Horas extras em Fator de banco.
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