Banco de horas
O que é
O banco de horas é uma configuração da regra de ponto que permite lançar horas a descontar ou horas extras em um saldo acumulativo.
Os saldos de cada folha de ponto são automaticamente consolidadas e eventos manuais podem ser lançados.
Como usar
- Na regra de ponto desejada, ative a opção de Permitir banco de horas. Se marcar apenas a opção "Permitir banco de horas", o banco ficará manual e o gestor poderá pontualmente decidir o que vai ou não para o banco (usando o sinal de + na coluna Banco). Se marcar também a opção de " Lançar automaticamente", atrasos e extras serão lançados dia a dia automaticamente gerando a compensação. É o mais recomendado.
- Vá na folha de ponto do colaborador que possui esta regra de ponto e ajuste os atrasos ou extras para compensação no banco de horas, caso este seja manual. Veja que na folha de ponto, o saldo do mês de banco de horas já é computado.
- Veja o período consolidado através do relatório de Banco de Horas.( No link ao lado do Saldo ou em Apontamentos/Banco de horas, ou ainda em Relatórios/Central de Relatórios/Banco de horas/Saldo do banco)
- Entre no colaborador caso deseje ver mais detalhes ou mesmo incluir ajustes manuais como, por exemplo, incluir um saldo inicial do banco ou mesmo para o pagamento de horas extras. Veja aqui Inserir evento de banco de horas
Importante
- Na regra diária você pode optar por compensar um dia de falta com o banco de horas. Neste caso o dia fica marcado como COMPENSADO. Também é possível optar para que o Atraso não vá para banco, permite que o gestor/RH tenha mais controle sobre eventuais atrasos e se deve ou não deve ser compensado em banco. Atraso não vai para banco
- Caso na mesma regra de ponto a opção Falta não é atraso esteja marcada, a compensação não será feita de forma automática.
- Se o sindicato exigir fatores de multiplicação diferenciados, é possível configurar na regra diária, na aba Horas extras em Fator de banco.