Cálculos - Horas extras de interjornada
O que é
A interjornada é o período de pausa do colaborador entre o término de sua última jornada de trabalho e sua entrada no outro dia.
Baseado no artigo 66 da CLT, esta pausa deve ser de no mínimo 11 horas.
Por exemplo, se o colaborador saiu do dia anterior às 22:00, ele deverá iniciar a próxima jornada pelo menos após às 09:00.
Caso o retorno seja antes deste horário, é devido o montante em horas extras.
A pausa de 11 horas é considerada apenas em dias úteis, então caso haja um feriado ou folga semanal, estas 24 horas não serão consideradas, continuando a valer a pausa de 11 horas entre um dia útil e o próximo dia útil.
Caso a interjornada não seja cumprida, a diferença entre a pausa e as 11 horas serão consideradas horas extras (ou compensadas em banco conforme regra).
Em nosso exemplo, se ele iniciar a jornada as 08:00h então receberá 1 hora extra por ter cumprido apenas 10 horas de pausa entre uma jornada e outra.
Importante: Caso o colaborador tenha atraso no dia por entrada posterior para cumprimento da pausa mínima de 11 horas, estes atrasos devem ser abonados.
Exemplo: Por questão da interjornada o colaborador não iniciou sua jornada como deveria às 08:00 e sim às 09:00. Esta 1h de atraso deverá ser abonada.