Portaria 671 - Ajustes obrigatórios
Caro cliente,
Devido à nova Portaria 671/21 é necessário realizar alguns procedimentos adicionais para o correto funcionamento da aplicação e garantir que a TWO e sua empresa estejam em acordo com a nova legislação.
Item obrigatório - CPF no cadastro do colaborador
Quando o colaborador registra o ponto, é necessário montar uma assinatura daquela marcação para evitar adulterações, o CPF do colaborador é umas das informações necessárias para este processo.
Item obrigatório - Vínculo do colaborador a um empregador
É necessário a geração de um número sequencial de cada marcação de ponto realizado pelo empregador, sem o vínculo do funcionário-empregador, não é possível registrar o ponto.
Item obrigatório - Fuso horário do colaborador
O fuso horário padrão da TWO é o de Brasília (-03:00), caso o colaborador atue diferente deste padrão, é necessário o ajuste em seu cadastro pois o fuso horário faz parte dos arquivos de fiscalização.
Para marcações via app, o fuso horário é automaticamente recuperado do local atual do colaborador, entretanto, ajustes manuais realizados pelo gestor/RH em sua folha de ponto, requer o correto ajuste do fuso horário.
Arquivos de fiscalização
Os novos arquivos de fiscalização AFD (Arquivo de Fonte de Dados) e AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) estão disponíveis na Central de Relatórios / Arquivos de fiscalização.
Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
O atestado técnico é emitido por CNPJ, este documento está disponível dentro de cada cadastro do empregador no quadro Portaria 671.
Comprovante de registro de ponto
O colaborador poderá acessar um documento PDF (assinado digitalmente padrão PAdES) contendo os detalhes de sua marcação de ponto.
Este PDF pode ser baixado em suas marcações de ponto anteriores. Este PDF estará disponível a até 48 horas, conforme descrito pela Portaria 671/21.