CPF obrigatório
Devido à Portaria 671/21, o CPF se tornou obrigatório para o registro do ponto, em substituição do número PIS.
Portanto para cadastros de colaboradores que vão marcar ponto, o CPF é obrigatório.
Para o REP-A, colaboradores antigos sem o CPF ainda poderão registrar o ponto mas o arquivo de fiscalização AFD ficará vazio, aguardando esta informação.
Para o REP-P, o colaborador será impedido de realizar a marcação.
Quando o CPF não é obrigatório?
Para gestores ou acima, sem a opção de marcação de ponto, ou para terceiros que a empresa deseja gerenciar seus apontamentos (opção Tipo do Colaborador).