Portaria 671/21

Em 8 de novembro de 2021 foi publicada a nova portaria 671/21 que consolida as portarias 1510/09 (Relógio Eletrônico de Ponto) e a 373/11 (ponto eletrônico alternativo), além de incluir outras especificações.

Vide portaria na íntegra: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-359094139

Principais mudanças estão na definição de 3 modalidade de marcação de ponto que são:

REP-A - Processo anteriormente definido pela portaria 373/11, da qual a TradingWorks segue todos os seus requisitos.

REP-C - Processo anteriormente definido pela portaria 1510/09 que são os relógios eletrônicos físicos. A TradingWorks apenas se comunica com os dados gerados por estes equipamentos, mas não os comercializamos.

REP-P - Nova modalidade de ponto eletrônico com alguns requisitos adicionais de segurança. A diferença é que o REP-P não requer autorização do sindicato para ser utilizado.

Perguntas e respostas

A TradingWorks está apta a atender integralmente à portaria 671/21?

A portaria 671 envolve diversos módulos e processos, a TradingWorks está apta a atender a portaria 671 no quesito do REP-A, REP-P e no Programa de Tratamento de ponto.

Quando que começa a vigorar a nova portaria?

A portaria entra em vigo após 12 meses de sua publicação, ou seja, em 8 de novembro de 2022.

A TradingWorks possui a certificação junto ao Ministério do Trabalho?

Os requisitos do REP-A, REP-P e Programa de Tratamento de Ponto não possuem nenhum processo de certificação ou homologação junto ao MTE.

Para o REP-P existe a emissão do certificado do INPI que pode ser acessado por este link.

Existe alguma mudança de informações que a empresa precisa se adequar?

Sim, a principal mudança é a troca do PIS pelo CPF do colaborador nos arquivos de fiscalização e também do CPF de gestores no caso de alterações de dados, portanto o CPF se torna obrigatório nos cadastro da TWO.Outro ponto importante, é o vínculo com um empregador/CNPJ que é obrigatório e não pode ser alterado, por exemplo um colaborador pertencia a um empregador e depois mudou para outro. Neste caso, é necessário criar um novo cadastro do funcionário, assim como já é feito no caso da folha de pagamento/holerite.

Porque é solicitado o número do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) ou CCT (Convenção Coletiva do Trabalho)?

Para uso do REP-A é necessário que se informe o número do acordo para que seja enviado nos arquivos de fiscalização.Como este código pode variar de empregador por empregador, ele é solicitado dentro do cadastro dos Empregadores.Se não possuir, deixar em branco ou com 99999999999999999 (17 dígitos 9).

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