Diferenciando horas extras em virada de noite
Quando a jornada de um colaborador inicia em um dia e vai até o dia seguinte, todos os cálculos considerados são de sua data de início da jornada.
Por exemplo se ele iniciou sua jornada num dia de semana e o dia seguinte é um feriado, todos os seus cálculos serão baseados no dia de início, ou seja, não receberá horas extras.
Exemplo:
Iniciou a jornada às 20:00 de um dia e terminou às 06:00 do dia seguinte (que é um feriado).
Não é devido o pagamento de horas extras só porque sua jornada seguiu até um dia de feriado.
O oposto também é verdadeiro, como por exemplo:
Iniciou a jornada EM UM DIA DE FERIADO às 20:00 e terminou às 06:00 de um dia normal. Neste caso toda a sua jornada será calculada como horas extras.
Caso sua empresa opere de forma diferente, então você deverá seguir o processo abaixo.
Digamos que o colaborador iniciou uma jornada dia 20/ago (um dia normal) às 10:00 e foi até o dia 21/ago (um dia não trabalhado) às 02:00.
Processo para ajuste
- Clicar sobre o horário das 02:00 e selecionar Voltar data da marcação.
Neste caso a marcação das 02:00 sairá do dia 20 e será movida para o dia 21. - No dia 20, clicar na engrenagem e selecionar Incluir horários.
- Adicione o horário 00:00 e MARQUE a opção Próximo dia.
- No dia 21, clicar na engrenagem e selecionar Incluir horários.
- Adicione o horário 00:00 e NÃO marque a opção Próximo dia.
- Como resultado, as marcações deverão aparecer da seguinte forma:
- Com isso, não será aplicado nenhum cálculo de interjornada e as horas extras respeitarão os cálculos dos respectivos dias.