Perguntas e respostas - Para o gestor
P) Não concordo com alguns apontamentos do meu funcionário, como faço para excluir ou modificar?
R) Apenas apontamentos manuais podem ser contestados e recusados. Todos os apontamentos realizados de forma automática devem ser aceitos. Caso haja apontamentos duplicados, recomendamos ir na folha de ponto do colaborador para fazer os ajustes.
P) Meu funcionário registrou o ponto às 07:00 mas o horário de trabalho é às 08:00. O que fazer?
R) Reforçar ao colaborador qual o horário de trabalho acordado anteriormente. Se necessário aplicar uma advertência. A Portaria 373/11 não permite o sistema da TradingWorks tenha bloqueios no registro de ponto por horários.
P) O que fazer quando o funcionário usa o celular e registra o ponto mesmo sem ter chegado ao ambiente de trabalho?
R) Reforçar ao colaborador qual a localização física de execução de seu trabalho. Se necessário aplicar uma advertência. Caso o colaborador trabalhe apenas em locais pré-definidos, aplicar a restrição por endereço IP (comunicar o administrador da TradingWorks de sua empresa) e alertas de localidades.
P) Vou sair de férias, como deixar outra pessoa para aprovar os apontamentos manuais?
R) Basta adicionar a outra pessoa dentro do time ou departamento que você faz parte, assim ela terá esta permissão.
Nos filtros das telas, basta a pessoa filtrar por “Onde estou inserido”.
P) O colaborador está realizando muitos apontamentos manuais. Tem alguma maneira de bloquear?
R) O apontamento manual é uma forma importante de facilitar os esquecimentos de batidas, entretanto pode ser usado de forma indevida mas de fácil identificação.O apontamento manual é considerado ausência de marcação de ponto, passível de advertência, além de você não ser obrigado a aceitar o horário informado. Veja com o RH de sua empresa os procedimentos a serem tomados.